Procon-JP alerta: corte de luz ou água é proibido às sextas, feriados e sem aviso prévio

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) reforça que é proibida a suspensão dos serviços de energia elétrica e água em residências às sextas-feiras, finais de semana, vésperas e dias de feriados. O corte também não pode ocorrer sem aviso prévio de 30 dias. A regra está amparada por legislações estaduais, como a Lei 9.323/2011.
Além disso, o corte de energia elétrica é vetado em residências onde haja pessoa com doença que necessite de uso contínuo de equipamentos elétricos, conforme estabelece a Lei Estadual 11.088/2018. Para ter esse direito assegurado, é necessário apresentar laudo médico e estar devidamente cadastrado junto à concessionária do serviço.
O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explica que muitas pessoas ainda desconhecem esses direitos. “A legislação garante proteção ao consumidor contra abusos por parte das empresas prestadoras de serviços essenciais, mas é preciso que o cidadão também cumpra seus deveres, como o pagamento em dia das contas”, afirmou.
Religação sem taxa
A Lei Estadual 10.324/2014 determina que a religação de energia ou água deve ser feita em até 24 horas após a solicitação, sem a cobrança de qualquer taxa.
Contas em braille
Consumidores com deficiência visual também têm direitos garantidos pela Lei Municipal 12.692/2013, que exige que as faturas de energia, água e telefonia sejam emitidas com demonstrativos em braille, mediante solicitação junto às empresas responsáveis, sem custo adicional.
Canais de atendimento do Procon-JP
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